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A Sua Excelência o Senhor ROGERIO SANTOS DE JESUS FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Gararu Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, Nº 76 Centro Gararu – SE. CEP 49830-000. Sr. Presidente, Eu, André Luis Dantas Melo, portador da RG 1.073.438-4, endereço eletrônico dantasmelo77@yahoo.com.br, estou realizando um estudo, com orientação de um professor da Universidade Federal de Sergipe, sobre as finanças públicas dos municípios do Estado de Sergipe. Encaminhei um requerimento em 06/02/2019 para o e-mail legislativogararuse@hotmail.com, estou fazendo um novo requerimento para atualizar as informações obtidas anteriormente, com fundamento nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011, a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas – LAI. Esclareço que de acordo com o § 1º, do art. 11 da referida Lei, a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o prazo não poderá ser superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Dirijo-me respeitosamente a Vossa Excelência, com o objetivo de obter informações a respeito das atividades exercidas pelo Parlamento Municipal, e venho, por meio deste, requerer as informações listadas abaixo: 1) Legislação (para os anos 2018 e 2019): a) Informar os Projetos de Lei, de iniciativa do vereador, elaborados nos anos 2018 e 2019 (não precisa encaminhar/digitalizar o projeto, apenas disponibilizar o número e o assunto do projeto); b) Informar os Requerimentos, de iniciativa dos Vereadores ou Comissão, nos anos 2018 e 2019 (não precisa encaminhar/digitalizar, apenas disponibilizar o número e o assunto). Os projetos de lei que foram encaminhados pelo Prefeito não precisam ser incluídos. 2) Julgamento das Contas: O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE emitiu Pareceres Prévios das contas anuais dos Gestores Municipais dos anos relacionados abaixo. A Câmara Municipal já julgou as contas desses gestores com base no relatório prévio do TCE/SE? Em caso positivo, quais foram os resultados dos julgamentos das contas pelos vereadores? Eles aprovaram ou rejeitaram? Ano¹ Processo Data Julg. do TCE Nº Parecer Prévio do TCE Julg. Contas pela CM² 2000 001490/2001 16/02/2012 2653 2001 001038/2002 26/04/2012 2665 2002 000904/2003 24/10/2013 2778 2003 001295/2004 26/12/2007 3114 2004 000989/2005 20/10/2011 2633 2005 001189/2006 20/10/2011 2634 2007 001126/2008 13/10/2011 2610 2008 001252/2009 20/03/2014 2810 2009 001194/2010 23/04/2015 2933 2010 001346/2011 24/11/2016 3112 2011 000420/2012 25/08/2016 3079 2012 001615/2013 28/07/2016 3071 2013 001390/2014 10/03/2016 3041 2014 000377/2015 08/03/2018 3188 2015 001107/2016 2016 009013/2017 04/02/2021 3410 ¹ Ano das Contas Anuais julgadas pelo TCE/SE; ² As contas podem ter sido: Aprovadas, Aprovadas com ressalvas ou Rejeitadas. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, para o e-mail informado, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
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