Lei Nº 492 de 10 de Junho de 2005
por gau
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última modificação
23/05/2015 19h17
Torna obrigatória a construção de rampas de acesso para deficientes físicos nos logradouros públicos que especifica e dá providências correlatas.
Lei Nº 492 de 10 de Junho de 2005.pdf — Documento PDF, 826 KB (846577 bytes)