Lei Nº 481 de 15 de Junho de 2004
por gau
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última modificação
18/09/2015 15h17
Autoriza o Município de Gararu, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (X)
Lei Nº 481 de 15 de Junho de 2004.pdf — Documento PDF, 826 KB (846183 bytes)