Lei Nº 345 de 28 de Abril de 1993
por gau
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última modificação
08/05/2015 11h31
Autoriza o poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e dá providências correlatas.
Lei Nº 345 de 28 de Abril de 1993.pdf — Documento PDF, 827 KB (846932 bytes)