Lei Nº 344 de 08 de Março de 1993
por gau
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última modificação
08/05/2015 11h30
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS e dá providencias correlatas.
Lei Nº 344 de 08 de Março de 1993.pdf — Documento PDF, 827 KB (846951 bytes)